Justiça nega liberdade a casal acusado de furto milionário em banco no ES

A Justiça do Espírito Santo negou, nesta última quarta-feira (19), o pedido de liberdade de Eduardo Barbosa de Oliveira, de 43 anos, e Paloma Duarte Tolentino, de 29 anos, acusados de furtar R$ 1,5 milhão de uma agência do Banco do Brasil, em Vitória. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Peçanha Moreira, também rejeitou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Paloma.

O casal foi preso em novembro de 2024, no Rio Grande do Sul, quando tentava fugir para o Uruguai. Eduardo, que trabalhava no banco há 12 anos, era gerente e tesoureiro da instituição e, segundo a investigação, utilizou seu acesso privilegiado para retirar malotes de dinheiro do cofre da agência. Imagens de segurança registraram o momento em que ele saiu do banco carregando os valores.

A investigação começou após outra gerente da agência estranhar o sumiço de Eduardo, que não compareceu ao trabalho após o furto. As suspeitas aumentaram quando uma grande quantia de dinheiro foi constatada como desaparecida.

Segundo a Polícia Civil, o casal fugiu em um veículo adquirido por Paloma no dia do crime. Para a compra do veículo, ela depositou R$ 74 mil na concessionária, valor que teria sido repassado por Eduardo antes da retirada do dinheiro do cofre. 

A partir dessa informação, os policiais identificaram o automóvel e acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que prendeu os suspeitos na BR-158, na cidade de Santa Maria (RS), já na divisa com o Uruguai.

No momento da abordagem, Paloma teria confessado que o dinheiro estava no porta-malas do veículo. O casal já havia esvaziado o imóvel onde morava e se preparava para deixar o país. Além disso, Eduardo repassou R$ 20 mil à ex-esposa, alegando ser pagamento de uma dívida referente a um automóvel que ambos haviam adquirido anteriormente.

Decisão judicial

Ao negar os pedidos de liberdade, o juiz entendeu haver provas suficientes da participação do casal no crime, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar fuga.

A defesa de Paloma também solicitou que ela cumprisse prisão domiciliar sob o argumento de ser mãe de duas crianças pequenas. No entanto, o pedido foi negado, pois as filhas estão sob os cuidados do pai. A Justiça destacou ainda que, ao fugir com o companheiro, Paloma deixou as crianças para trás, demonstrando ausência de vínculo que justificasse a concessão do benefício.

A Justiça marcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 15 de abril de 2025, às 13h30, no Fórum Criminal de Vitória. O Banco do Brasil foi intimado a fornecer gravações da agência para auxiliar no processo.

Os réus seguem presos em uma unidade prisional no Rio Grande do Sul e podem responder por furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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