Golpe de Estado, organização criminosa; entenda a denúncia contra Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa, na próxima quarta-feira (25), o julgamento que decidirá se aceita ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A denúncia aponta cinco crimes atribuídos a Bolsonaro, todos relacionados a um plano para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vencedor do pleito. Se o STF aceitar a acusação, será aberta uma ação penal, e os denunciados se tornarão réus no processo.

O ex-presidente é acusado dos seguintes crimes:

Além de Bolsonaro, os ministros vão julgar outras sete pessoas pelos mesmos crimes, que são:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Organização criminosa armada

Na denúncia apresentada pela PGR, o ex-presidente foi acusado pelo crime de “liderar organização criminosa armada”.

Segundo a legislação brasileira, esse crime se configura quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de infrações penais.

De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, destaca que a legislação brasileira prevê agravamento da pena se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando na organização.

A PGR destaca que o plano de golpe dos acusados envolvia o uso de armas para matar o ministro Alexandre de Moraes.

“O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser “neutralizado”. Cogitava do uso de armas bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva”, diz trecho da denúncia.

Quem integra, financia ou promove uma organização criminosa está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado

A denúncia sustenta que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio da violência e grave ameaça. Ambos os crimes estão em uma lei que pune ataques contra a democracia e que foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu mandato à frente da Presidência da República.

O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito.

Entre os crimes previstos na lei, estão:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 12 anos de prisão.

Dano contra o patrimônio da União

A denúncia da PGR também relaciona o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal.

“O episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada, que assim, por mais essa causa, deve ser responsabilizada por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático”, afirma a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Ainda segundo a denúncia, a depredação e destruição dos prédios teria gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões.

O crime de dano ao patrimônio público ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens e serviços pertencentes ao Estado. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

Deterioração de patrimônio tombado

Para o crime de Deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica da anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro.

Mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, a PGR sustenta que Bolsonaro deve ser responsabilizado por ter incentivado acampamentos em frente a quartéis e não ter atuado para desmobilizar os manifestantes.

A denúncia destaca que Bolsonaro e aliados mantinham contato com os acampamentos e reforçavam a narrativa golpista, o que teria contribuído para a radicalização dos atos de 8 de janeiro.

“O resultado trágico dos eventos de 8 de janeiro, cuja índole golpista já foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, não pode ser dissociado das omissões dolosas desses personagens denunciados” complementa a denúncia.

O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

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