Entenda o que é um exilado político, termo utilizado por Eduardo Bolsonaro
Após o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmar à CNN que pediria asilo nos Estados Unidos, além de se caracterizar como um “exilado político”, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que “não existem exilados políticos no Brasil”. Isso porque, no país, o exílio é ligado a perseguição política, termo bastante utilizado por pessoas perseguidas na Ditadura Militar (1964-1985).
“Nos últimos 40 anos, não vivemos mais as mazelas do período em que o Brasil não era democrático, não tivemos jornais censurados, nem vozes caladas à força, não tivemos perseguições políticas, nem presos, nem exilados políticos. Não tivemos crimes de opinião ou usurpação de garantias constitucionais. Não mais, nunca mais”, destacou Hugo Motta ontem (19), durante discurso em sessão solene da Câmara, pelos 40 anos da redemocratização brasileira. O último sábado (15) marcou o aniversário da posse de José Sarney, o primeiro presidente civil do Brasil após 21 anos de ditatura militar.
Eduardo Bolsonaro já alegou, por várias vezes, que o Brasil caminha para uma ditadura do Judiciário e argumentou que decidiu ficar nos EUA para “resgatar liberdades perdidas” do Brasil, sob a justificativa de perseguição. O irmão, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), mencionou, inclusive, que o deputado vai ficar no lá por conta do “Alexandrismo”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o cientista político e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Leandro Consentino, a justificativa de Eduardo “não guarda qualquer conexão com a realidade, dentro de um Estado Democrático de Direito, se exilar, sobretudo porque não há qualquer tipo de mandado contra ele”.
“O exílio não encontra abrigo no direito internacional”, acrescentou o especialista à CNN, “mas guarda relação com a busca de tentar se abrigar em outro país por entender que está sendo perseguido”.
“O exílio aqui estava muito mais ligado a pessoas perseguidas pela ditadura militar, onde essas pessoas saíam do Brasil e buscavam se proteger de uma perseguição que estava ocorrendo aqui no território brasileiro. Então elas meio que se auto-exilavam, eram meio que forçadas a deixar o país por conta do temor que tinham ali, de que acontecesse alguma coisa, mas elas não eram obrigadas, elas eram forçadas pela condição que ocorria de perseguição, porque, se elas ficassem, provavelmente seriam presas, torturadas e até mortas”, ressaltou Consentino.
O asilado e o refugiado, por exemplo, são condições previstas no Direito Internacional Público, asseguradas pela Convenção sobre Refugiados, de 1951.
Refugiado
De acordo com a agência da ONU para refugiados (ACNUR), o termo se enquadra a pessoas que estão fora do país de origem, devido a justificados temores de perseguição, relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.
Asilado
No caso do asilo político, segundo a legislação, pede aquele que precisa de proteção internacional. Ou seja, qualquer pessoa que esteja fugindo de conflitos ou perseguições.
Cada país tem a própria lei para garantir um pedido de asilo, desde que seja de acordo com as regras da Convenção sobre Refugiados, de 1951.
Se o pedido é aprovado pelo país requisitado, o asilado passa a ter o direito básicos garantidos como educação, saúde, moradia, emprego e à regularização dos documentos.
Exilado x Asilado
Segundo Fernanda Magnotta, internacionalista especializada nos Estados Unidos, a principal diferença entre exilado e asilado político é que, “no primeiro caso, a pessoa geralmente está fora de seu país sem necessariamente ter um status legal reconhecido por outro país, enquanto, no segundo caso, o indivíduo possui proteção oficial concedida por outro Estado”.
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