Amado Batista vai dividir fortuna com mulher 51 anos mais nova? Entenda

Intérprete de algumas das canções mais famosas do Brasil, o cantor Amado Batista já vendeu mais de 12 milhões de discos. Nas últimas semanas, entretanto, o nome do artista repercutiu no noticiário e nas redes sociais por outra razão: 26 dias depois de completar 74 anos, o cantor se casou com a Miss Universo Mato Grosso 2024, Calita Franciele Miranda de Souza, de 23 anos.

A diferença de idade de 51 anos, a beleza da noiva e a fortuna do noivo – Amado tem patrimônio estimado de mais de R$ 1 bilhão — só a fazenda onde o casamento foi realizado, em Cocalinho-MT, é avaliada em R$ 350 milhões — rendeu questionamentos sobre o matrimônio.

Mas a união foi feita com separação total de bens, regime jurídico segundo o qual, caso eles se separem ou algum deles morra, uma pessoa não terá direito a nenhuma parte do patrimônio da outra, salvo se o bem tiver sido comprado durante o casamento e a parte comprovar que contribuiu para a aquisição.

Esse regime era obrigatório por lei sempre que um dos noivos tivesse 70 anos ou mais, como é o caso de Batista. Em fevereiro do ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação da regra.

Ao julgar um caso concreto, o STF determinou que o casal pode escolher qualquer regime de bens (comunhão total, quando passam a ser do casal todos os bens de qualquer das partes, inclusive os adquiridos antes do casamento; comunhão parcial, quando são do casal os bens adquiridos por qualquer das partes a partir do casamento; e separação total), basta fazer uma escritura pública em cartório anunciando o regime escolhido. O cantor poderia ter se casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, portanto.

Historicamente, a obrigatoriedade da separação total foi adotada pelo legislador para proteger o patrimônio da pessoa considerada idosa e o direito dos seus sucessores. Em tese, evitaria o casamento por interesse com uma pessoa rica e já no fim da vida. O Código Civil de 1916 obrigava a adoção desse regime nos casamentos que envolvessem homens com 60 anos ou mais ou mulheres com 50 anos ou mais.

Quase noventa anos depois, o Código Civil de 2002 manteve a obrigação da separação total, agora para homens ou mulheres com 60 anos ou mais. Em dezembro de 2010, uma lei proposta pela deputada federal Solange Amaral aumentou para 70 anos a idade a partir da qual vigorava a obrigatoriedade.

“Fui motivada por um amigo de 63 anos que foi se casar pela segunda vez. Ele me disse: ‘Eu posso escolher o presidente da República, mas não posso escolher meu regime de casamento’. A expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Então, por que discriminar uma pessoa de 60 anos?”, afirmou na ocasião a parlamentar, em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

Mudança após caso de Bauru

A mudança mais recente se deve a uma disputa judicial que começou após a morte de um homem em Bauru. Ele ficou viúvo e aos 72 anos passou a viver com uma companheira. Morreu 12 anos depois, em 2014.

Em 2017 o STF estipulou que companheiros têm os mesmos direitos do cônjuge, e a mulher então decidiu ingressar na Justiça para tentar receber parte da herança.

Mas ela esbarrava em outra regra, a obrigatoriedade de separação total de bens estabelecida pelo Código Civil quando o casamento envolvia uma pessoa com mais de 70 anos. Os advogados Ageu Libonati Junior e Alex Libonati foram à Justiça em nome da mulher alegando que esse artigo do Código Civil era inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Em primeira instância, em março de 2018, a juíza Lícia Pena, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Bauru, aceitou os argumentos e determinou que a companheira do morto recebesse parte da herança.

Os descendentes dele recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou a sentença, passando a considerar constitucional a obrigatoriedade de separação total quando algum dos cônjuges tem 70 anos ou mais.

“A intenção do legislador foi de justamente proteger a pessoa do idoso e seus herdeiros necessários de casamentos realizados única e exclusivamente por interesses econômico-patrimoniais. Isso nada tem de irregular”, registrou o desembargador Alexandre Marcondes, relator do recurso, em seu voto, em junho de 2019.

Os irmãos Libonati recorreram ao STF, que julgou o novo recurso em fevereiro de 2024. “O dispositivo (…), se interpretado de maneira absoluta, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o da igualdade”, afirma trecho da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso.

“O princípio da dignidade humana é violado em duas de suas vertentes: da autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente; e do valor intrínseco de toda pessoa, por tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros”, segue o texto.

“O princípio da igualdade, por sua vez, é violado por utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas. (…) As pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, têm o direito de fazer escolhas acerca da sua vida e da disposição de seus bens”, continua.

A decisão determinou que a partir dali, na falta de disposição expressa dos cônjuges, seja adotada a separação total, que, no entanto, pode ser substituída mediante escritura pública. “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

No caso que gerou a decisão, a companheira do homem que morreu em Bauru não teve direito à partilha, porque o casal não havia feito em vida o documento estabelecendo regime diferente da separação total de bens. A mudança é permitida para qualquer casal que esteja vivo, mesmo para quem casou antes da decisão do STF.

A alteração foi considerada justa pelos especialistas. “A regra já está prestes a ser modernizada mais uma vez: o projeto de reforma do Código Civil que foi protocolado no Senado em 31 de janeiro estipula como regra para cônjuge de qualquer idade o regime de comunhão parcial, como é hoje para quem tem menos de 70 anos”, conta Libonati Junior.

“Todo dia o presidente Lula toma decisões que afetam a vida de um País inteiro, mas até o ano passado não podia decidir qual regime de bens adotar, no casamento, porque tem mais de 70 anos. Isso era justo?”, pergunta o advogado Ricardo Telles Teixeira, que em 2023 também impetrou recurso perante o STF questionando a constitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação total. “Um jovem de 16 anos pode se casar, se for autorizado pelos pais, e escolher qualquer regime de bens. Já um homem de 70 anos, muito mais experiente do que o outro, não podia escolher. Era descabido”, conclui.

“A decisão representa uma evolução no reconhecimento da autonomia privada e da dignidade da pessoa idosa. A imposição automática da separação total, independentemente da capacidade civil ou da vontade dos cônjuges, criava uma limitação excessiva, sem considerar casos em que o septuagenário tem plena condição de gerir seus bens e deseja compartilhá-los com o cônjuge”, avalia o advogado Emanuel Pessoa, mestre em Direito pela Harvard Law School e doutor em Direito Econômico pela USP.

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