Veja perguntas e respostas sobre isenção de IR para até R$ 5 mil
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que trata da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil.
Conforme o texto, quem ganha até R$ 5 mil não pagará mais Imposto de Renda, e quem recebe até R$ 7 mil terá um desconto parcial.
Confira abaixo perguntas e respostas das medidas anunciadas.
Qual é a previsão para a nova faixa de isenção do Imposto de Renda?
Caso o texto apresentado ao Congresso seja aprovado ainda este ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda em 2026.
Além disso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil contará com um desconto parcial.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
De acordo com cálculos da Fazenda, mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial, e 26 milhões de pessoas serão totalmente isentas.
Quantas pessoas passarão a pagar o Imposto de Renda mínimo com essa medida?
Aproximadamente 141,4 mil contribuintes contribuirão com o patamar mínimo de tributação, correspondente a 10%. Essa faixa inclui aqueles que têm rendimento anual superior a R$ 600 mil.
Quanto os trabalhadores vão economizar por ano?
A faixa de isenção do Imposto de Renda traz uma redução na tributação sobre salários e pagamentos.
Por exemplo, um motorista que ganha R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano.
Já uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07.
Um profissional autônomo com rendimento mensal de R$ 5.450,00 economizará R$ 3.202,44 por ano.
Por fim, uma enfermeira com salário de R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda.
Os cálculos foram apresentados pelo governo federal.
O que acontecerá com quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil? Haverá algum desconto?
Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, porque terá isenção parcial.
Ou seja, haverá um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
- Quem recebe até R$ 5.000: isenção total, economia anual de R$ 4.356,89.
- Quem recebe R$ 5.500: o desconto é de 75%, economia anual de R$ 3.367,68.
- Quem recebe R$ 6.000: o desconto é de 50%, economia anual de R$ 2.350,79.
- Quem recebe R$ 6.500: o desconto é de 25%, economia anual de R$ 1.333,90.
- Quem recebe acima de R$ 7.000: as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, permanecem conforme é hoje em dia, sem aumento.
Trabalhadores CLT serão impactados?
Não. Quem possui vínculo CLT já tem o Imposto de Renda retido na fonte, portanto, não haverá mudanças na tributação desses rendimentos.
E quem é CLT, mas também recebe pagamentos via Pix por trabalhos extras?
Mesmo que a soma dos rendimentos ultrapasse R$ 50 mil mensais, não haverá tributação adicional sobre valores provenientes de salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
A nova regra impacta rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Dessa forma, mesmo que a renda total anual ultrapasse R$ 600 mil, só haverá cobrança adicional se parte considerável desse valor vier de fontes isentas, como os lucros distribuídos por empresas.
Se os rendimentos forem salariais e já houver recolhimento de IR sobre eles, nada muda.
Como funciona a tributação mínima para altas rendas?
A nova regra considera todos os rendimentos do contribuinte ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outras fontes de renda.
Caso o total seja inferior a R$ 600 mil, não há cobrança extra. Se ultrapassar esse limite, será aplicada uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.
O governo trouxe ainda alguns exemplos sobre como vai funcionar a tributação:
- Executivo (Renda anual: R$ 650 mil) – Tributação mínima: 0,83%
- Investidora (Renda anual: R$ 780 mil) – Tributação mínima: 3%
- Empresário (Renda anual: R$ 850 mil) – Tributação mínima: 4,16%
- Sócio (Renda anual: R$ 985 mil) – Tributação mínima: 6,42%
- Proprietária (Renda anual: R$ 1,25 milhão) – Tributação mínima: 10%
No cálculo do imposto devido, certos rendimentos não são considerados, como ganhos com poupança, títulos isentos, heranças, aposentadorias por moléstia grave, venda de bens e indenizações.
Quem já paga imposto sobre a renda será afetado?
O imposto mínimo considera o que já foi pago ao longo do ano. Por exemplo, um contribuinte que teve rendimentos de R$ 1,2 milhão e já pagou 8% de IR precisará complementar 2% para atingir os 10%.
Já um contribuinte com renda de R$ 2 milhões, que tenha pago 12% de IR, não precisará pagar nada a mais.
Quais são os próximos passos?
Após a apresentação, o projeto é distribuído às comissões temáticas, onde é analisado e debatido. Nessas comissões, um relator é designado para emitir um parecer sobre a matéria, podendo propor alterações.
Se aprovado nas comissões, o projeto segue para votação no plenário da casa de origem (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
Uma vez aprovado, o projeto é encaminhado à casa revisora, onde passará por um processo semelhante de análise nas comissões e votação em plenário.
Se aprovado sem alterações, o projeto segue para sanção ou veto presidencial. Caso a casa revisora faça modificações, o projeto retorna à casa de origem para nova apreciação.
Após a sanção presidencial, o projeto é promulgado e publicado, tornando-se lei.
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