Comissão do Senado analisa mudança em projeto sobre “domínio de cidades“

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal se reúne nesta terça-feira (18), a partir das 11h, para votar o projeto de lei (PL) que define o crime de “domínio de cidades” como um crime hediondo.

O PL 5.365, que tramita desde 2020 no Congresso Nacional, já foi aprovado na Comissão de Segurança da Câmara. No Senado, passou pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD). Se avançar, o projeto segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para o Plenário.

A proposta prevê a tipificação das penas no combate aos grupos armados conhecidos como “novo cangaço”, que atacam e roubam pequenas cidades do interior. Na Comissão de Segurança do Senado, o relator é o próprio presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O texto a ser apresentado por Flávio Bolsonaro, porém, modifica o relatório inicial que foi aprovado nas demais comissões e começou a gerar resistência de forças de segurança que apoiam o projeto.

O texto anterior tipifica as condutas do “domínio de cidades” como roubo, no conhecido artigo 157-a. Agora, o caso está sendo tratado como “intimidação violenta”, com o artigo 288-b.

O texto anterior dizia: Art 157-A: realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança, para evitar ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo ou equipamentos de uso das forças de segurança, com finalidade de praticar crime contra o patrimônio.

O novo texto novo diz: realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para impedir e/ou dificultar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança, de dispositivos explosivos ou promoção de ato de incêndio, com finalidade de cometer crimes.

O texto também reforça que os crimes se enquadram em crimes contra a paz pública e não constitui “crime contra o patrimônio”.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), que também faz parte da comissão de segurança, disse à CNN que está analisando as mudanças feitas no texto e vai ouvir os argumentos dos parlamentares sobre a alteração para que não se restrinja o direito legítimo à livre manifestação.

“O domínio de cidades é um crime grave, especializado, que não podemos enquadrar com base nos tipos penais existentes hoje. Por isso, apresentei relatório favorável ao projeto em março do ano passado, na Comissão de Defesa da Democracia (CDD)”, declarou.

“Agora, estou analisando as mudanças feitas no texto desde então e faço questão de ouvir os argumentos dos meus pares na Comissão de Segurança Pública (CSP). Toda essa temática é crucial, e temos que ter serenidade para aprovar um projeto que não restrinja o direito legítimo à livre manifestação”, complementou.

Policiais e delegados ouvidos pela CNN também criticam a mudança. A avaliação é que ela dá margem para um enviesamento do texto, que surgiu com o objetivo principal de reprimir roubos de bancos, nos termos dos crimes patrimoniais.

A preocupação é de que o projeto seja desviado para enquadrar, por exemplo, manifestações políticas, grevistas ou sociais, com a retirada do crime patrimonial.

O senador Flávio Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a mudança no texto.

Entenda o chamado “domínio de cidades”

Imagine uma cidade tomada pelo crime organizado durante horas, com delegacias interditadas, pontes bloqueadas, bancos assaltados, funcionários reféns e autoridades sequestradas. Um caos instalado em uma grande capital. Esse é o chamado “domínio de cidades”, nova modalidade do crime organizado.

As forças de segurança federais e estaduais a caracterizam como “a evolução negativa do novo cangaço” e já se preparam para enfrentamento – de forma estratégica.

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